O voto em trânsito recebeu 7.372 solicitações no Piauí para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro. No Brasil, foram registrados 314.519 pedidos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os dados foram divulgados pelo TSE em 16 de outubro. A modalidade permite que eleitoras e eleitores votem em outra cidade, em locais determinados pela Justiça Eleitoral.
No Piauí, os pedidos envolvem pessoas que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação. A modalidade estará disponível em Teresina e Parnaíba.

Informações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) também detalham as regras para votar para presidente e governador, a consulta ao local de votação e a justificativa para quem não comparecer à seção designada.
Pedidos no Piauí e distribuição pelo país
Entre os estados, São Paulo concentrou o maior volume, com 52.206 solicitações para votar fora do domicílio eleitoral. A Bahia registrou 30.841 pedidos, seguida por Minas Gerais, com 29.593, e Rio de Janeiro, com 24.736, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na outra extremidade do levantamento do TSE aparecem Roraima, com 1.194 solicitações, e Acre, com 1.339. O Amapá teve 1.477 pedidos.
Os números mostram a distribuição dos requerimentos entre as unidades da Federação para o segundo turno de 2026. No Piauí, a modalidade está restrita aos municípios indicados pela Justiça Eleitoral, conforme os critérios aplicáveis ao voto em trânsito.
Regras para votar em trânsito e justificar ausência
A possibilidade de votar para presidente e governador depende do domicílio eleitoral e do local onde a pessoa estará no dia da eleição. Segundo as regras informadas pelo TRE-PI, quem permanecer na mesma unidade da Federação do domicílio poderá votar para os dois cargos, se houver segundo turno para governador naquele estado; em outra unidade, o voto será apenas para presidente.
O segundo turno para governador também ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins. A Justiça Eleitoral oferece o voto em trânsito nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções eleitorais destinadas a essa finalidade.
O endereço da seção designada pode ser consultado no aplicativo e-Título ou no Autoatendimento Eleitoral do TSE. O prazo para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto, e quem não fez a solicitação até essa data não poderá usar a modalidade.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral sem ter solicitado o voto em trânsito deverá justificar a ausência, assim como a pessoa que pediu a transferência, mas não comparecer à seção indicada. Eleitores inscritos para votar no exterior participam somente da eleição presidencial, mas não há voto em trânsito em seções fora do Brasil; quem tem domicílio eleitoral no país e estiver no exterior deverá justificar a ausência.

